Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória n° 424, de 3 de fevereiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional -
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor
de CR$ 43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove
milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas
constante do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo
III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência,
conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente
crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4° A liberação dos recursos e a sua
destinação serão regidas pelo disposto nos
arts. 3°,
4° e
5° da Lei n° 8.651, de
28 de abril de 1993.
Art. 5° Os governos estaduais assegurarão
contrapartida de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos do governo
federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.2.1994