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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a área de terra de propriedade particular, no total de 9.243,02m², necessária à instalação da Subestação Jardim Marajó, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo n° 29000.007148/91-59.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco n° 1, cravado na cerca-divisa da futura Subestação Jardim Marajó, no lado direito da Estrada Municipal que interliga os bairros Parque Universitário e Mário Marcondes, no sentido do bairro Mário Marcondes, localizado a 734,00m, medidos após o entroncamento da rua Aglaia com a referida Estrada Municipal, continuação da Avenida Camucim; segue com o rumo e distância NW 83°38' - 95,53m, margeando a referida Estrada Municipal, até o Marco n° 2; deflete à direita, formando ângulo interno de 84°00', segue com o rumo e distância NE 12°22', -102,00m, margeando a estrada particular de acesso à Cerâmica Mingone, até o Marco n° 3; deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', segue o rumo de distância SE 77°938' - 95,00m, até o Marco n° 4, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', segue com o rumo e distância SW 12°22' - 92,59m, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2° A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1994