Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Lei n° 8.838, de 27 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 291.463.898,00
(duzentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos
e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério
da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$
4.001.784,00 (quatro milhões, um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de
Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal
indireta, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4° Os efeitos deste decreto vigoram a partir
de 28 de dezembro de 1993, data da vigência da
Lei n° 8.838, a que se refere o
preâmbulo.
Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.1.1994