Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide mandado de segurança nº 21.919 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos
arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629,
de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de interesse social para
fins de reforma agrária, nos termos dos
arts. 18,
letras "a",
"b",
"c" e
"d", e
20, item V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e
2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993, o imóvel rural
denominado Engenho Cavalcanti Gleba-B, com área de 353,6000 ha (trezentos e
cinqüenta e três hectares e sessenta ares), situado no Município de Buenos
Aires, objeto do registro n° 2.323, fls. 83v, do Livro 2-R, do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na
Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.1.1994
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