Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza (parte) - Quinhão 13, ou Pó de Serra/Três Bocas, situado na subdivisão da Gleba I-B, compreendida pelos lotes n°s 01, 02, 03, 04, 44, 58, 59 e 60, situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Tereza (parte) - Quinhão 13 ou Pó de Serra/Três Bocas, situado na subdivisão da Gleba I-B, compreendida pelos lotes n°s 01, 02, 03, 04, 44, 58, 59 e 60, com área total de 154,1540ha (cento e cinqüenta e quatro hectares, quinze ares e quarenta centiares), situado no Município de Londrina, objeto da Transcrição n° 14.838, do Livro 3-AI, do Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1994