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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., a área de terra de propriedade de particulares, no total de 8.500 hectares, necessária à formação do reservatório da Usina hidrelétrica de Corumbá I, nos Municípios de Caldas Novas, Santa Cruz de Goiás, Pires do Rio, Ipameri e Corumbaíba, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 27100.001237/84-63.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- Tem início no Ponto 1, localizado na margem direita do Rio Corumbá, Município de Caldas Novas, coordenadas N 3.011.625 e E 443.750; segue pelo Rio Corumbá, pela cota 596,00m, numa distância de 11.200,00 m, até o Ponto 2, seção SF 03, de coordenadas N 3.016.950 e E 444.900; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 15.100,00 m, até o Ponto 3, seção S 32, de coordenadas N 3.023.575 E 445.000; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 12.300,00 m, até o Ponto 4, seção S 48, de coordenadas N 3.028.700 e E 442.150; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 10.000,00 m, até o Ponto 5, seção S 354, situado no Córrego Taquari, de coordenadas N 3.380.325 e E 437.175; segue pelo Córrego Taquari acima, numa distância de 200,00 m, até o Ponto 6 situado na cota 601,00 m, seção 354.2, de coordenadas N 3.030.050 e E 437.150, segue pelo Córrego abaixo, numa distância de 200,00 m, até o Ponto 7, seção S 354, de coordenadas N 3.030.375 e E 437.125; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 11.200,00 m, até o Ponto 8, seção SF 15.0, de coordenadas N 3.031.250 e E 441.875, segue pela cota 596,00 m numa distância de 39.000,00 m, até o Ponto 9, seção S 405, localizado no Ribeirão Pirapitinga, de coordenadas N 3.039.350 e E 441.250; segue pela cota 597,00 m, numa distância de 1.800,00 m, até o Ponto 10, seção S 405.5, cota 598,00 m de coordenadas N 3.039,825 e E 441.425; segue pelo Ribeirão Pirapitinga acima, numa distância de 1.500,00 m, até o Ponto 11, seção S 407, cota 605,50 m, de coordenadas N 3.041.075 e E 441.225; segue pelo ribeirão abaixo, numa distância de 1.500,00 m, até o Ponto 11A, seção S 405.5, de coordenadas N 3.039.750 e E 441.460; segue pela cota 598,00 m, numa distância de 1.800,00 m, até o Ponto 12, seção S 405, de coordenadas N 3.039.250 e E 441.300; segue pela cota 597,00 m, numa distância de 11.800,00 m, até o Ponto 13, seção S 62, de volta ao Rio Corumbá, coordenadas N 3.033.400 e E 442.800, segue pela cota 596,00 m, numa distância de 20.100,00 m, até o Ponto 14, localizado na interseção da cota 596,00m, com a Rodovia Estadual GO-213, de coordenadas N 3.042.250 e E 447.225; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 15 seção SF 37, de coordenadas N 3.042.300 e E 448.300,00; segue pela cota 597,00 m, numa distância de 8.000,00 m, até o Ponto 16, seção S 106, de coordenadas N 3.043.450 e E 451.400; segue pela cota 598,00 m, numa distância de 2.500,00 m, até o Ponto 17, seção S 48, de coordenadas N 3.045.200 e E 451.850; segue pela cota 599,00 m, numa distância de 4.000,00 m, até o Ponto 18, seção SF 50, de coordenadas N 3.047.850 e E 445.950; segue pela cota 600,00 m, numa distância de 4.100,00 m, até o Ponto 19, seção S 124, de coordenadas N 3.049.450 e E 451.400; segue pela cota 601,00 m, numa distância de 10.200,00 m, até o Ponto 20, seção S 137, de coordenadas N 3.052.400 e E 450.000; segue pela cota 602,00 m, numa distância de 3.600,00 m, até o Ponto 21, seção S 142, de coordenadas N 3.053.650 e E 450.500; segue pela cota 603,00 m, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 22, seção S 143, no Rio do Peixe, de coordenadas N 3.055.450 e E 450.375; segue pela cota 603,00 m, numa distância de 3.000,00 m, até o Ponto 23, seção S 553, cota 603,00 m, de coordenadas N 3.056.050 e E 448.100; segue pelo Rio do Peixe acima, numa distância de 2.000,00 m até o Ponto 24, localizado na interseção da cota 604,00 m, com a Rodovia Estadual, de coordenadas N 3.057.350 e E 447.250; segue pela cota 604,00 m, numa distância de 100,00 m, até o Ponto 25, seção S 555, de coordenadas N 3.057.450 e E 447.050; segue pela cota 604,00 m, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 26, seção S 556, de coordenadas N 3.057.850 e E 446.325; segue pela cota 605,00 m, numa distância de 2.500,00 m, até o Ponto 27, seção S 558, de coordenadas N 3.059.200 e E 446.750, segue pela cota 606,00 m, numa distância de 800,00 m, até o Ponto 28, seção S 559, cota 607,00 m, de coordenadas N 3.059,750 e E 447.150; segue pelo Rio do Peixe acima, numa distância de 300,00 m, até atingir a cota de 607,50 m, no Ponto 29, de coordenadas N 3.060.200 e E 447,200, divisa de Município entre Caldas Novas e Santa Cruz de Goiás; segue pelo referido rio abaixo, no Município de Santa Cruz de Goiás, numa distância de 500,00 m, até o Ponto 30, seção S 559, de coordenadas N 3.059.750 e E 447.200; segue pela cota 607,00 m, numa distância de 800,00 m, até o Ponto 31, seção S 558, de coordenadas N 3.059.300 e E 446.850; segue pela cota 606,00 m, numa distância de 2.500,00 m, até o Ponto 32, seção S 556, de coordenadas N 3.057.950 e E 446.450; segue pela cota 605,00 m, numa distância de 400,00 m, até o Ponto 33, seção S 555, de coordenadas N 3.057.550 e E 447.150; segue pela cota 604,00 m, numa distância de 50,00 m, até o Ponto 34, localizado na interseção da cota 604,00 m, com a Rodovia Estadual GO-139, de coordenadas N 3.057.500 e E 447.200, onde faz divisa com o Município de Pires do Rio; segue no Município de Pires do Rio, pela cota 604,00 m, numa distância de 2.300,00 m, até o Ponto 35, seção S 554, de coordenadas N 3.056.100 e E 448.150; segue pela cota 603,00 m, numa distância de 5.000,00 m, até o ponto 36, seção S 143, de coordenadas N 3.055.475 e E 450.475; segue pela cota 603,00 m, numa distância de 5.400,00 m, até o Ponto 37, seção S 146, de coordenadas N 3.053.250 e E 452.350; segue pela cota 604,00 m, numa distância de 2.200,00 m, até o Ponto 38, seção S 148, de coordenadas N 3.054.050 e E 453.800; segue pela cota 605,00 m, numa distância de 5.200,00 m, até o Ponto 39, seção S 149, de coordenadas N 3.055.800 e E 455.650; segue pela cota 606,00 m, numa distância de 3.000,00 m, até o Ponto 40, seção S 151, de coordenadas N 3.056.000 e E 457.300; segue pela cota 607,00 m, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 41, seção S 153, de coordenadas N 3.057.050 e E 456.300; segue pela cota 608,00 m, numa distância de 5.300,00 m, até o Ponto 42, seção S 155, de coordenadas N 3.058.100 e E 458.000; segue pela cota 609,00 m, numa distância de 3.500,00 m, até o Ponto 43, seção S 157, de coordenadas N 3.059.750 e E 459.025; segue pela cota 609,00 m, numa distância de 5.500,00 m, até o Ponto 44, seção S 158, de coordenadas N 3.061.550 e E 460.150, onde faz divisa com o Município de Ipameri; segue no Município de Ipameri pela cota 610,00 m, numa distância de 5.200,00 m, até o Ponto 45, seção S 157, de coordenadas N 3.059.550 e E 460.450; segue pela cota 609,00 m, numa distância de 5.500,00 m, até o Ponto 46, seção S 155, de coordenadas N 3.057.650 e E 457.800; segue pela cota 609,00 m, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 47, seção S 153, de coordenadas N 3.057.275 e E 456.625; segue pela cota 608,00 m, numa distância de 7.500,00 m, até o Ponto 48, seção S 151, de coordenadas N 3.055.600 e E 457.250; segue pela cota 607,00 m, numa distância de 3.000,00 m, até o Ponto 49, seção S 149, de coordenadas N 3.055.625 e E 455.825; segue pela cota 606,00 m, numa distância de 5.100,00 m, até o Ponto 50, seção S 148, de coordenadas N 3.054.075 e E 454.150; segue pela cota 605,00 m, numa distância de 5.100,00 m, até o Ponto 51, seção S 146, de coordenadas N 3.053.125 e E 452.150; segue pela cota 604,00 m, numa distância de 4.000,00 m, até o Ponto 52, seção S 143, de coordenadas N 3.053.725 e E 450.725; segue pela cota 603,00 m, numa distância de 5.000,00 m, até o Ponto 53, seção S 137, de coordenadas N 3.053.975 e E 449.975; segue pela cota 602,00 m, numa distância de 6.300,00 m, até o Ponto 54, seção S 124, de coordenadas N 3.049.800 e E 451.950; segue pela cota 601,00 m, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 55, seção S 500, localizado no Ribeirão das Moitas (Cachoeira), de coordenadas N 3.049.200 e E 452.550, segue pelo ribeirão acima, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 56, seção S 502, cota 607,00 m, de coordenadas N 3.048.600 e E 452.750; segue ribeirão acima, numa distância de 1.200,00 m, até o Ponto 57, seção S 503, cota 611,00 m, de coordenadas N 3.047.725 e E 453.550; segue, ainda, ribeirão acima, numa distância de 1.100,00 m, até atingir o Ponto 58, seção S 504, cota 611,00 m, de coordenadas N 3.048.350 e E 454.200; segue ribeirão abaixo, numa distância de 1.100,00 m, até atingir o Ponto 59, seção S 503, cota 611,00 m, de coordenadas N 3.047.700 e E 453.550; segue pelo ribeirão abaixo, numa distância de 1.200,00 m, até o Ponto 60, seção S 502, cota 607,00 m, de coordenadas N 3.048.625 e E 452.725; segue pelo ribeirão abaixo, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 61, seção S 500, cota 602,00 m, de coordenadas N 3.049.200 e E 452.550; segue pelo ribeirão abaixo, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 62, seção S 124, de volta ao Rio Corumbá, de coordenadas N 3.049.700 e E 451.975; segue pela cota 601,00 m, numa distância de 3.500,00 m, até o Ponto 63, seção S 50.2, de coordenadas N 3.043.025 e E 450.250; segue pela cota 600,00 m, numa distância de 5.200,00 m, até o Ponto 64, seção S 48.0, de coordenadas N 3.045.225 e E 452.200; segue pela cota 599,00 m, numa distância de 5.100,00 m, até o Ponto 65, seção S 106, de coordenadas N 3.043.350 e E 451.550; segue pela cota 599,00 m, numa distância de 3.500,00 m, até o Ponto 66, seção SF 40, localizado no Ribeirão Sucuri, de coordenadas N 3.041.625 e E 451.800; segue ribeirão acima, numa distância de 1.500,00 m, até o Ponto 67, seção S 450, cota 602,00 m, de coordenadas N 3.041.450 e E 452.500; segue ribeirão acima, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 68, seção S 451, cota 609,00 m, de coordenadas N 3.041.450 e E 453.500; segue ribeirão acima, numa distância de 1.500,00 m, até o Ponto 69, seção S 452, cota 624,00 m, de coordenadas N 3.040.975 e E 454.700; segue ribeirão acima, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 70, seção S 453, cota 635,00 m, de coordenadas N 3.040.825 e E 455.650; segue ribeirão abaixo, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 71, seção S 452, cota 624,00 m, de coordenadas N 3.040.875 e E 454.725; segue ribeirão abaixo, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 72, seção S 451, cota 609,00m, de coordenadas N 3.041.425 e E 453.550; segue ribeirão abaixo, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 73, seção S 450, cota 602,00 m, de coordenadas N 3.041.400 e E 453.550; segue ribeirão abaixo, numa distância de 1.500,00 m, até o Ponto 74, seção SF 40, de volta ao rio Corumbá, de coordenadas N 3.041.600 e E 451.800; segue pela cota 597,00 m, numa distância de 5.200,00 m, até o Ponto 75, seção SF 37, de coordenadas N 3.042.100 e E 448.250; segue pela cota 597,00m, numa distância de 800,00m, até o Ponto 76, localizado na interseção da cota 597,00m, com a Rodovia Estadual GO-213, de coordenadas N 3.042.000 e E 447.500; segue pela cota 596,00m, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 77, localizado na interseção da cota 596,00 m, com a Rodovia Estadual GO-213, de coordenadas N 3.040.650 e E 447.725; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 2.000,00 m, até o Ponto 78, localizado na interseção da cota 596,00, com a Rodovia Estadual GO-213, de coordenadas N 3.040.200 e E 448.100; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 19.000,00 m, até o Ponto 79, seção S 62, de coordenadas N 3.032.850 e E 442.800; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 3.200,00 m, até o Ponto 80, seção SF 15.0, de coordenadas N 3.030.800 e E 442.300; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 3.000,00 m, até o Ponto 81 seção SF 15.0, de coordenadas N 3.029.000 e E 442.400; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 3.000 m, até o Ponto 81, seção SF 32, de coordenadas N 3.023.925 e E 445.650; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 900,00 m, até o Ponto 83, seção SF 4, localizado no Ribeirão Santo Antônio, de coordenadas N 3.024.600 e E 446.550; segue ribeirão acima, numa distância de 12.000,00 m, até o Ponto 84, seção S 301, cota 598,50 m, de coordenadas N 3.027.750 e E 452.525; segue ribeirão acima, numa distância de 2.400,00 m, até o Ponto 85, seção S 302, cota 598,50 m, de coordenadas N 3.027.150 e E 452.900, onde faz divisa com o Município de Corumbaíba; segue ribeirão abaixo, numa distância de 2.400,00 m, até o Ponto 86, seção S 301, cota 598,50, de coordenadas N 3.027.700 e E 452.500; segue ribeirão abaixo, numa distância de 11.200,00 m, até o Ponto 87, seção SF 4, cota 596,00, de coordenadas N 3.024.100 e E 447.100; segue cota 596,00 m, numa distância de 12.700,00 m, até o Ponto 88, seção SF 3, de coordenadas N 3.017.000 e E 445.425; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 5.000,00 m, até o Ponto 89, seção S 454.2, cota 604,00 m, localizado no Ribeirão da Libória, de coordenadas N 3.017.850 e E 448.700; segue ribeirão acima, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 90, seção S 255, cota 611,00 m, de coordenadas N 3.018.400 e E 449.150; segue ribeirão abaixo, numa distância de 1.000,00 m, até o Ponto 91, seção S 254.2, cota 604,00, de coordenadas N 3.017.800 e E 448.700; segue ribeirão abaixo, numa distância de 7.300,00 m, até o Ponto 92, seção S 12, de volta ao Rio Corumbá, de coordenadas N 3.015.725 e E 445.500; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 4.000,00 m, até o Ponto 93, seção S 200, de coordenadas N 3.012.800 e E 445.700; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 3.500,00 m, até o Ponto 94, seção S 202.2, localizado no Ribeirão da Gameleira, de coordenadas N 3.012.150 e E 447.350; segue ribeirão acima, numa distância de 500,00 m, até o Ponto 95, seção S 203, cota 604,00 m, de coordenadas N 3.011.900 e E 447.950; segue pelo referido ribeirão abaixo, numa distância de 500,00 m, até o Ponto 96, seção S 202.2, de volta ao Rio Corumbá, de coordenadas N 3.012.100 e E 447.250; segue pela cota 596,00 m, numa distância de 8.500,00 m, até o Ponto 97, localizado na margem esquerda do Rio Corumbá, Município de Caldas Novas, de coordenadas N 3.011.250 e E 444.200; segue pelo eixo da barragem da Usina de Corumbá I, até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2° Furnas - Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994