Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Maranhão CODOMAR. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Maranhão, de Cr$ 579.149.466,26 (quinhentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e vinte e seis centavos) para Cr$ 4.580.769.947,88 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros reais e oitenta e oito centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 3.998.819.347,28 (três bilhões, novecentos e noventa e oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros reais e vinte e oito centavos).
Art. 2° Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.801.134,34 (dois milhões, oitocentos e um mil, cento e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994