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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Escola Superior de Educação Física de Goiás, em Goiânia GO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.003315/93-36, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Governo do Estado de Goiás.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1994