Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001727/93-18 do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pelas Associação de Ensino do Triângulo AET, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994