Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei nº 8.815, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00 (trezentos e
noventa e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, cento e noventa mil e
novecentos e dez cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993