Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.820, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$
611.452.849.308,00 (seiscentos e onze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e dois
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e trezentos e oito cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação de diversas receitas, indicado no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993