Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.817, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$
86.904.649,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos e
quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, nos
termos do art. 2º da Lei nº 8.817, de 22 de dezembro de 1993, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993