Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei nº 8.801, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e
sessenta e nove cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993