Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de Cr$
960.612.000,00 (novecentos e sessenta milhões e seiscentos e doze mil cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993