Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.837, de 23 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional Diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta
e nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco
cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de
dotações no valor de CR$5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros reais),
conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
II - incorporação de excesso
de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de
CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e
setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicados
nos Anexos IV a VII deste Decreto; e
III - incorporação de
recursos provenientes de operação de crédito externa no valor de
CR$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo
VIII, deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993