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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.837, de 23 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I - anulação parcial de dotações no valor de CR$5.052.262.085,00 (cinco bilhões, cinqüenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

II - incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes no valor de CR$ 1.617.676.250,00 (um bilhão, seiscentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros reais), conforme indicados nos Anexos IV a VII deste Decreto; e

III - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa no valor de CR$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais), conforme indicado no Anexo VIII, deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

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