Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 3.171.306.885,00 (três
bilhões, cento e setenta e um milhões, trezentos e seis mil e oitocentos e
oitenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma
do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Em decorrência
do disposto no artigo 1°, ficam alteradas as receitas das Entidades
Supervisionadas constantes do Anexo III deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993