Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.821, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de
Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de
Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco
bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de Recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de
Crédito.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993