Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.839, de 27 de dezembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 2.058.773.142,00 (dois bilhões,
cinqüenta e oito milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e quarenta e
dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das
dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 2º
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de CR$
5.425.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais),
para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993