Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.774, de 21 de dezembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 9.700.000,00 (nove milhões,
setecentos mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do Ministério da
Integração Regional - Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, crédito
suplementar no valor de CR$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações
indicadas nos Anexo III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993