Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e da autorização contida na Lei nº 8.793, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda e de Encargos Previdenciários da União, crédito
suplementar no valor de CR$ 77.691.594,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e
noventa e um mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Na
programação indicada no Anexo I deste Decreto está incluída parcela no valor de
CR$ 25.463.258,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil,
duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), correspondentes a transferências
intragovernamentais.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos
montantes especificados
Art. 4º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas da Comissão de
Valores Mobiliários, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993