Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei nº 8.826, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00 (cento e dez bilhões e duzentos e
oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$ 55.104.000.000,00
(cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais),
Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e
cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais e Transferência de
Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de
CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia
Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993