Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.824, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito especial no valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e
trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do saldo remanescente do contrato de operação de crédito externo firmado, em 6
de fevereiro de 1986, entre a República Federativa do Brasil e um consórcio de
bancos internacionais liderados pelo Banque de Paris et Pays-Bas - Paribas, no
valor de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro
milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros
reais).
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993