Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.778, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$ 68.164.644,00 (sessenta e oito milhões, cento e
sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de CR$ 7.823.445,00 (sete milhões, oitocentos e
vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da
Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993