Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.804, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial
no valor de CR$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993