Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de CR$ 4.073.052.263,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.841, de 27 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.377.871.544,00 (três bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 258.534.597,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$ 436.646.122,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e dois cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes das seguintes fontes:
I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de CR$ 75.490.249,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil e duzentos e quarenta e nove cruzeiros reais);
II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de CR$ 3.997.231.005,00 (três bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e um mil e cinco cruzeiros reais); e
III - Recursos de Outras Fontes - Recursos Diversos, no valor de CR$ 331.009,00 (trezentos e trinta e um mil e nove cruzeiros reais).
Art. 5° Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993