Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.799, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem
milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração
Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de
CR$5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros
reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do saldo de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal
indireta, na forma do Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993