Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.782, de 21 de dezembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor
de CR$ 1.024.105.986,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, cento e cinco mil,
novecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), para atender às programações
constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial até o
limite de CR$ 252.817.927,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e
dezessete mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender às
programações constantes dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do
excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios
anteriores, oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da
União em 31 de dezembro de 1992, na forma dos Anexos V a XII deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993