Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.769, de 21 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 20.248.090,00 (vinte
milhões, duzentos e quarenta e oito mil e noventa cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993