Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n°
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça
Militar, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00 (quinhentos e quarenta e dois
milhões, setecentos e três mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993