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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e três mil, noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993

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