Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 1º, da Lei n° 8.784, de 21 de dezembro 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar
no valor de CR$ 12.433.000.000,00 (doze bilhões e quatrocentos e trinta e três
milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes,
indicadas Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993