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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei n° 8.784, de 21 de dezembro 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00 (doze bilhões e quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, indicadas Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993

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