Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2°, da Lei n° 8.751, de 13 de dezembro de
1993, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 2°, da Lei n° 8.177, de 1° de
março de 1991, com a redação dada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 376, de
24 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um
bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco
milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante
do Anexo II desta lei.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993