Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.752, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de
CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e
novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da
Reserva de Contingência, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS,
na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1993