Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem Estar Social, crédito adicional até o limite de CR$ 685.027.223,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2°, da Lei n° 8.761, de 14 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 320.411.025,00 (trezentos e vinte milhões, quatrocentos e onze mil e vinte e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 364.616.198,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma dos Anexos V e VI deste decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1993