Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.759, de 14 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete
milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da
dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 2°
Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e
cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oito cruzeiros
reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montante
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1993; 172° da Independência 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.12.1993