Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de CR$ 23.147.619,00
(vinte e três milhões, cento e quarenta e sete mil e seiscentos e dezenove
cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexa I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1993; 172° da Independência 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1993