Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.753, de 13 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação
de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1993