Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.737, de 1° de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de
CR$614.221.728,00 (seiscentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e um mil e
setecentos e vinte e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de
Crédito Externas - em moeda referente ao contrato de empréstimo, firmado em 17
de dezembro de 1984, entre a República Federativa do Brasil e o KreditanstalT
Für Wiederaufbau - KFW.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1993