Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no inciso II, do art. 6º, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar
no valor de CR$ 2.359.854,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e
oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.12.1993