Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARANHÃO", parte integrante da "FAZENDA SONHEN DE BAIXO", situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás e Distrito Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARANHÃO", parte integrante da "FAZENDA SONHEN DE BAIXO", com área de 677,6000 ha (seiscentos e setenta e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás e Distrito Federal, objeto do registro nº R-1.129, fl. 114v, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás e R.3-46.568, do Livro 2 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993