Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$
1.095.000.000,00 (um bilhão e noventa e cinco milhões de cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 3 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.12.1993