Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.732, de 22 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos
órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão,
trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro
mil e duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente
Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades
Supervisionadas constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1993