Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II da Lei nº
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas
Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 410.487.355,00
(quatrocentos e dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e
cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante dos
Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.12.1993