Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 20 de abril de 1995. |
Declara de utilidade pública a ALDEIA SOS DE BRASÍLIA, com sede na Cidade de Brasília-DF, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ALDEIA SOS DE BRASÍLIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 00.118.927/0001-20 (Processo MJ n° 759/93-21);
AMAI - ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO DEFICIENTE, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.514.420/0001-27 (Processo MJ n° 10.499/92-58);
AME, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.896.505/0001-99 (Processo MJ n° 10.063/93-11);
ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL - ASCA, com sede na cidade de Samambaia, Distrito Federal, portadora do CGC n° 33.486.911/0001-20 (Processo MJ n° 8.792/93-91);
ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE RECUPERAÇÃO DO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.810.502/0001-20 (Processo MJ n° 12.455/93-34);
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL HELEN KELLER, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 90.772.518/0001-36 (Processo MJ n° 6.027/93-36);
COMISSÃO JOVEM GENTE COMO A GENTE, com sede na cidade de Planaltina, Distrito Federal, portadora do CGC n° 00.568.444/0001-28 (Processo MJ n° 11.590/93-44);
CRECHE NICE BRAGA, com sede na cidade de Uraí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.422.459/0001-08 (Processo MJ n° 5.049/93-33);
FUNDAÇÃO CIDADE DO MENOR SÃO JOÃO BOSCO, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 91.688.770/0001-24 (Processo MJ n° 14.080/93-74);
FUNDAÇÃO GOTA DE LEITE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.421.078/0001-50 (Processo MJ n° 7.732/93-23);
FUNDAÇÃO JOÃO XXIII, com sede na cidade de Bambuí, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 17.033.960/0001-50 (Processo MJ n° 8.561/93-78);
FUNDAÇÃO SOCIAL HOSPITALAR DE IÇARA, com sede na cidade de Içara, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.852.418/0001-54 (Processo MJ n° 7.269/93-19);
GUARDA MIRIM DE ARARAS, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 44.220.853/0001-04 (Processo MJ n° 13.882/92-40);
INSTITUTO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 87.178.760/0001-71 (Processo MJ n° 19.237/92-31);
LAR DAS CRIANÇAS DO MENINO DEUS, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.851.571/0001-69 (Processo MJ n° 8.630/93-99);
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 83.792.036/0001-82 (Processo MJ n° 8.140/93-10);
SOCIEDADE CIVIL BENEFICENTE "CRECHE ANITA FERREIRA BRAGA DE OLIVEIRA", com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 55.352.967/0001-24 (Processo n° 14.136/92-46);
SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE "A ESTRELA DA ESPERANÇA", com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 22.690.069/0001-27 (Processo MJ nº 73 .293/77);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA, com sede na cidade de Água Boa, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC n° 03.171.410/0001-93 (Processo MJ n° 18.752/92-11);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE CANTAGALO, com sede na Cidade de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 28.613.404/0001-70 (Processo MJ n° 4.448/93-40);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE CATANDUVAS, com sede na cidade de Catanduvas, Estado de Paraná, portadora do CGC n° 77.880.490/0001-92 (Processo MJ n° 481/93-47);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIO BONITO, com sede na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 29.847.712/0001-22 (Processo n° 8.560/93-13).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993