Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Magistério para Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais, do Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas de Dourados-MS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000627/93-38, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Magistério para Educação Pré-Escolar, e Magistério das Séries Iniciais, licenciaturas plenas, do Curso de Pedagogia, a serem ministradas pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993