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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 31.666.068,00 (trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e sessenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993

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