Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida na alínea "a", inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$1.421.366.979,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e
sessenta e seis mil e novecentos e setenta e nove cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.1993