Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no inciso II, do art. 6°, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar
no valor de CR$ 51.000.000,00 (cinqüenta e um milhões de cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1993