Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652, de 29
de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$65.783.205,00
(sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil e duzentos e cinco
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.11.1993