Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar
no valor de CR$ 2.572.976.111,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e dois
milhões, novecentos e setenta e seis mil e cento e onze cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1993