Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea b, da Lei n° 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$
163.769.795,00 (cento e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e nove
mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal
Indireta, na forma dos Anexos II a VI.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1993